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Sistema de Gestão de Coleta Seletiva

Sistema de Gestão de Coleta Seletiva


O QUE É COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS

De acordo com Ministério do Meio Ambiente (MMA) a coleta seletiva é a coleta distinta de resíduos que foram previamente separados e segregados segundo a sua constituição ou composição. Ou seja, resíduos com características similares são selecionados pelo gerador (que pode ser o cidadão, uma empresa ou outra instituição) e disponibilizados separadamente para a coleta e destinação final.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei Federal nº 12.305 de 02/08/2010) consagrou a coleta seletiva como um dos principais instrumentos da gestão dos resíduos, ao elencar entre os seus objetivos a reutilização e a reciclagem dos resíduos sólidos.

 

POR QUE SEPARAR OS RESÍDUOS SÓLIDOS

Cada tipo de resíduo tem um processo próprio de reciclagem. Na medida em que os tipos de resíduos sólidos são misturados, a reciclagem se torna mais cara ou até mesmo inviável. Isso ocorre pela dificuldade de separá-los de acordo com sua constituição ou composição.

Os resíduos recicláveis são compostos, principalmente, por metais, papel, papelão, embalagens cartonadas (tipo tetrapak), plásticos, vidros e resíduos perigosos. Já os rejeitos, são os resíduos não recicláveis compostos principalmente por resíduos sanitários, resíduos de limpeza, dentre outros não recicláveis.

Os resíduos orgânicos, que consistem em restos de alimentos e resíduos de poda (folhas secas, de jardins etc.) também são importantes no processo de coleta seletiva. É necessário que os resíduos orgânicos não sejam misturados com outros tipos de resíduos, para que não prejudiquem a reciclagem dos resíduos secos e para que os resíduos orgânicos possam ser transformados em adubo de forma segura em processos simples como a compostagem.

 

RESPONSABILIDADES PELA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA SELETIVA

A PNRS em seu Art. 1º, dispõe sobre os seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos (incluídos os perigosos), às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

Em seu Art. 3º define que: V - coleta seletiva é a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição, e; IX - geradores de resíduos sólidos são pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo. Já em seu Art. 10º determina que incumbe ao Distrito Federal e aos municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei.

No Art. 25º determina que o poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da PNRS e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento. Em seu Art. 36º, também estabelece a responsabilidade do titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos a implantação da coleta seletiva conforme segue: II - estabelecer sistema de coleta seletiva.

 

IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA SELETIVA

No planejamento do sistema de coleta seletiva efetuam-se as seguintes etapas:

  • diagnóstico da situação dos resíduos gerados (tipo, quantidade);
  • definição de objetivos e metas para a coleta seletiva;
  • definição de programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas traçadas;
  • definição da estrutura física e gerencial necessária;
  • programas e ações de capacitação técnica e de educação ambiental voltados para sua implementação e operacionalização da coleta seletiva;
  • investimentos necessários e sistema de cálculo dos custos da atividade de coleta seletiva;
  • sistema de monitoramento e avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas, por meio de indicadores de desempenho operacional e ambiental;
  • ações para emergências e contingências.

 

Os profissionais da IN.FLUÊNCIA CONSULTORIA E GESTÃO estão devidamente habilitados para planejar e efetuar a gestão do sistema de coleta seletiva da sua empresa ou da sua cidade, de acordo com todos os requisitos legais estabelecidos pelos órgãos reguladores.

Diferenciais do serviço prestado:

  • profissionais com Mestrado em Gerenciamento de Resíduos;
  • foco em redução de gastos e de riscos para o contratante.

 

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Para saber mais sobre os requisitos legais e outros aplicáveis, relacionados aos resíduos sólidos, acesse o campo Legislação>Resíduos Sólidos do site.

Foto: Freepik